Relator cogita tornar optativa contribuição previdenciária do seguro-desemprego

Governo iniciará cobrança em março a fim de que período de desemprego conte para aposentadoria. Pela proposta, se cidadão não contribuir, tempo de inatividade não contará. O deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da medida provisória que criou o programa Verde e Amarelo, afirmou nesta terça-feira (4) que cogita tornar optativa a contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego.
No ano passado, o governo federal informou que passará a cobrar a contribuição de quem receber o benefício a fim de que o período de desemprego conte para a aposentadoria.
A MP que trata do assunto foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro e já tem força de lei. Precisa, contudo, ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo.
De acordo com a medida provisória, a contribuição previdenciária referente ao seguro-desemprego começará a valer em março e somente para contratos firmados a partir de janeiro de 2020.
Conforme a proposta do deputado Christiano Aureo, se o trabalhador optar por não fazer a contribuição previdenciária, o período de recebimento do seguro-desemprego não contará para a aposentadoria.
“Essa taxação, uma das ideias que se tem é torná-la opcional, […] não termos que taxar a pessoa desempregada compulsoriamente. É um avanço que nós certamente teremos, sim”, afirmou o deputado.
O valor do seguro-desemprego varia de R$ 998 a R$ 1.735,29. O montante recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos três meses anteriores à demissão.
De acordo com a MP, a contribuição previdenciária vai variar entre 7,5% e 11%, conforme o valor do benefício.
Seguro-desemprego
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
Fonte: ECONOMIA

Aqui você pode expressar sua opinião livremente.