Guarda compartilhada em caso de divórcio atinge quase 40% no Brasil; Advogada explica como funciona esse modelo

Guarda compartilhada em caso de divórcio atinge quase 40% no Brasil; Advogada explica como funciona esse modelo

Dados divulgados em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam uma mudança significativa na divisão da guarda de menores de idade em caso de divórcio dos pais. Em 2014, apenas 7,5% dos casos eram de guarda compartilhada, enquanto em 2022 (período analisado pelo IBGE), esse número subiu para 37,8%. Thaysa Salatino, advogada de família e proprietária de escritório de advocacia em Uberlândia, explica o aumento na popularidade da guarda compartilhada e esclarece os direitos e deveres que ela impõe aos pais.

Conforme a legislação brasileira, a guarda compartilhada é definida como a “responsabilização conjunta e o exercício dos direitos do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.” Thaysa ressalta que o termo ‘compartilhada’ pode causar confusão, levando alguns a crer que o menor deve passar o mesmo tempo na casa de cada genitor, alternando rotinas, por exemplo. “Na verdade, a criança deve ter uma residência fixa com um dos pais. O que se compartilha são as responsabilidades, as decisões e a garantia de que o filho terá acesso a todos os seus direitos. Assim, os pais dividem as decisões sobre educação, saúde, lazer e outras áreas da vida do menor”, explica a advogada.

A guarda compartilhada, ao garantir a convivência e a participação ativa dos pais na vida do menor, traz benefícios significativos para a criança ou adolescente. Esse modelo evita que o menor perca o contato com um dos genitores, estreita vínculos, amplia o relacionamento com outros familiares e diminui o impacto emocional do divórcio.

De acordo com Thaysa, “o aumento deste número vem em virtude do próprio judiciário, amparado pelo Ministério Público que sempre intervém no processo em prol dos benefícios do menor. Atualmente, este tipo de guarda é tido como regra, entretanto, para sua aplicação com êxito é muito importante que o advogado conheça seu cliente, como vivem, e como é a relação entre os pais da criança. Pois, apesar de ser visto desta forma, nem sempre é adequado para todos”.

A advogada conta que uma das principais dúvidas dos pais em seu escritório é sobre a divisão de feriados, férias e celebrações especiais, já que muitos não sabem como a guarda compartilhada influencia nessas ocasiões. “Esse modelo de guarda não estabelece regras rígidas para esses momentos, tornando o acordo entre as partes essencial. O mais comum é que os pais alternem a convivência durante esses períodos, ou dividam igualmente o tempo de férias. É importante que esses acordos sejam feitos com antecedência, permitindo ajustes, desde que os dias sejam compensados posteriormente”, esclarece Thaysa.

Ela recomenda que essas questões sejam previamente determinadas no acordo de guarda para evitar problemas ou descumprimentos futuros. O objetivo é assegurar que os pais desfrutem de momentos especiais com seus filhos e que os menores não se sintam frustrados ou decepcionados por cancelamentos de última hora.

Fonte: Últimas Notícias – Jornal de Brasília

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