PRF apreende carga contrabandeada com mais de 500 maços de cigarro, charutos e carvão para narguilé

PRF apreende carga contrabandeada com mais de 500 maços de cigarro, charutos e carvão para narguilé


Carga era transportada em um ônibus com destino a Teresina-PI. Durante a fiscalização, equipe também apreendeu mais de 400 produtos eletrônicos sem a nota fiscal. PRF apreendeu produtos eletrônicos sem nota fiscal e maços de cigarro contrabandeados durante fiscalização em Guaraí
Divulgação/PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga contrabandeada com mais de 500 maços de cigarro, caixas de charuto, carvão de coco para narguilé e cigarros eletrônicos descartáveis dentro de um ônibus. A fiscalização foi realizada nesta quarta-feira (11) na BR-153, no município de Guaraí.
Durante a abordagem, os policiais também encontraram mais de 400 produtos eletrônicos sem a nota fiscal. As mercadorias estavam dentro de caixas de papelão e sacolas. Os motoristas informaram que apenas faziam o transporte destes produtos e que foram embarcados em São Paulo (SP) com destino final em Teresina (PI).
Foram localizados: 278 aparelhos celulares; três aparelhos caixas de som eletrônico, quatro switches HDMI; quatro relógios; 47 carregadores de aparelhos celulares diversos; 21 copos térmicos com tampas; oito caixas contendo mousepads; três teclados de computadores de mesa; 40 aparelhos receptores de sinal; 20 fones auriculares para aparelhos celulares; seis massageadores elétricos e oito LED’s elétricos/eletrônicos.
As mercadorias foram encaminhadas à Receita Federal do Brasil em Palmas, onde receberão a destinação legal cabível. Os crimes foram configurados como descaminho e contrabando.
Nos produtos relacionados à tabacaria que configuraram o crime de contrabando, foram encontrados: 410 maços de cigarro; quatro caixas de papel plano aromatizado para cigarros; três caixas de charutos; sete caixas de papel alumínio para cigarros; 10 caixas de carvão de coco para narguilé; 16 caixas de cigarros eletrônicos descartáveis; 45 maços de cigarro do tipo “palheiro”; duas latas de gás butano, oito saborizadores artificiais para tabacaria; uma bobina de substituição e outros itens.
Nenhuma das mercadorias listadas acima apresentavam qualquer tipo de aval da ANVISA ou de qualquer outra agência de saúde para poderem ser consumidos no Brasil, sendo assim, proibidos de dentro do território nacional.
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Fonte: G1 NOTÍCIAS

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