Redes sociais e a tutela de urgência

Em face da velocidade das redes sociais, será preciso nos debruçarmos para criar modelos de proteção da integridade da prova Uma das principais características do nosso sistema jurídico (“civil law”), em contrapartida ao sistema de usos e costumes, comumente visto nos países de língua inglesa (“common law”), é que primeiro temos a sociedade expressando determinados comportamentos com efeitos no âmbito do direito (fato jurídico), para posteriormente serem regulados mediante alguma lei, caso ainda não exista. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Fonte: New feed2

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