IR 2020: o que fazer se não receber o informe de rendimentos

SÃO PAULO – O prazo para envio de informes de rendimentos referentes ao ano-base de 2019 para a declaração do Imposto de Renda 2020 termina nesta sexta-feira (28). Empresas e instituições financeiras são obrigadas a enviar as informações de valores recebidos, contas e investimentos.

Nem sempre os informes são enviados por e-mail ou Correios: é permitido que os comprovantes sejam disponibilizados pela internet, em áreas logadas de empresas ou liberados em aplicativos móveis. Sem essas informações, o contribuinte não tem boa parte dos dados essenciais para o preenchimento do programa gerador do imposto.

O contribuinte deve ter em mãos os informes de todas as instituições financeiras em que tem conta e todas as empresas em que trabalhou ao longo de 2019, mesmo em caso de contrato rescindido.

A obrigação de disponibilizar o documento é das empresas, mas, segundo Valdir Amorim, consultor de impostos da IOB, sua eventual ausência não exime o contribuinte obrigado a declarar de enviar as informações de seus rendimentos dentro do prazo, que vai de 2 de março até 30 de abril.

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Para quem não receber até o final desta sexta, a orientação imediata é que procure o quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.

A Receita pode multar a instituição que não enviar o documento, mas o funcionário ou correntista lesado precisa se manifestar. “Seria necessário haver uma denúncia para a Receita Federal exercer a multa, pois não ela não consegue identificar a pessoa que se sente lesada pela falta do documento”, explica Adriana Alcazar, sócia diretora da Seteco Consultoria Contábil.

Os especialistas consultados indicam que, para casos de não recebimento, o contribuinte deve declarar os dados disponíveis, mesmo que imprecisos ou incompletos. Isso porque o não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar em multa, que varia de 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária.

Vale lembrar que, durante a vigência do prazo, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora.

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Fonte: FONTE INFOMONEY

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