Tribunais de contas têm até 5 anos para anular aposentadoria de servidores, decide STF

Tribunais de contas têm até 5 anos para anular aposentadoria de servidores, decide STF


União recorreu de decisão do TRF-4, que impediu cassação de aposentadoria por considerar que prazo já havia acabado. Decisão do STF terá de ser seguida por outras instâncias da Justiça. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal durante a sessão desta quarta-feira (19)
Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por 7 votos a 1, fixar prazo de cinco anos para tribunais de contas anularem aposentadorias de servidores públicos.
Conforme o entendimento da maioria dos ministros, o prazo sobre anulação de atos administrativos já está previsto em lei e é suficiente para os tribunais definirem se houve ou não irregularidades na concessão do benefício.
A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), que impediu a cassação de uma aposentadoria por considerar que o prazo já havia acabado (leia detalhes mais abaixo).
O processo analisado pelo STF tem repercussão geral, isto é, a decisão desta quarta-feira terá de ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça.
De acordo com dados do STF, quase 400 processos estavam parados à espera da decisão.
A tese aprovada determina: “Os tribunais de contas estão sujeitos a cinco anos para reforma do processo de concessão de pensão a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas, em respeito ao princípio da segurança jurídica.”
Entenda o julgamento
O julgamento do tema começou em outubro do ano passado com os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes. A análise foi retomada nesta quarta para os votos dos demais ministros.
O caso julgado foi um recurso da União contra decisão do TRF-4, que impediu a cassação de uma aposentadoria por considerar que já tinha acabado o prazo para a administração anular o benefício. Os ministros rejeitaram o recurso.
Para Gilmar Mendes, que o Tribunal de Contas da União deve, também, garantir ao servidor “o direito de ser notificado de todos os atos administrativos de conteúdo decisório e, dessa forma, de se manifestar-se no processo e ter seus argumentos devidamente apreciados pelo Tribunal de Contas”.
Ao votar nesta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski também completou que o prazo é “razoável” para a União verificar se houve nulidades, a partir de quando o processo entra no tribunal de contas.
O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, não se poderia impor um prazo aos tribunais.
“Estaremos como que aprovando ato estabelecendo prazo para sanção que não atende o interesse público da sociedade. As cortes de contas estão carregadas. Não tenho como aplicar prazo decadencial à possibilidade de a administração rever as próprias decisões.”
Fonte: ECONOMIA

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