Caso de aborto aos 7 meses de gestação, à revelia do pai, gera debate na Colômbia

Caso de aborto aos 7 meses de gestação, à revelia do pai, gera debate na Colômbia


Decisão da Justiça colombiana garante direito de interrupção da gravidez em caso de risco à saúde física e mental da mulher. Não há definição sobre período máximo para a intervenção. Juan Pablo Medina gravou vídeo pedindo que o aborto não fosse realizado
Reprodução/Twitter/Unidos por la Vida
O caso de uma mulher que, alegando problemas de saúde mental, abortou legalmente aos sete meses de gestação incendiou o debate sobre interrupção de gravidez na Colômbia.
O aborto aconteceu na cidade de Popayán. Juan Pablo Medina, ex-companheiro da mulher que encerrou a gravidez, entrou na Justiça em janeiro para impedir que o procedimento ocorresse. Porém, segundo relatou, na sexta-feira (7) a organização Profamilia, que realiza abortos no país vizinho, notificou o tribunal de que a gravidez em questão já havia sido interrompida.
Medina, um jovem estudante de direito, anunciou que vai processar sua ex-parceira e a mãe dela. Ele vinha protestando nos arredores de uma clínica em Popayán havia dois meses, com o objetivo de impedir o aborto.
Medina e a mulher em questão estavam namorando havia 14 meses quando decidiram, de comum acordo, ter um filho. Algum tempo depois, em setembro, descobriram que ela estava grávida de três meses.
Mapa mostra localização de Popayán, na Colômbia
G1
Contudo, o relacionamento acabou no final de dezembro e o casal perdeu contato depois. Medina alega que o caso não atende aos fundamentos contemplados pelo Tribunal Constitucional colombiano para realizar um aborto legal.
A Colômbia admite a interrupção da gravidez desde 2006 — por decisão do Tribunal Constitucional — em caso de risco à saúde física e mental da mulher, e em casos de estupro, incesto e deformidade severa do feto.
Na prática, isso permitiu o aborto em caso de gravidez indesejada, na medida em que se considera que obrigar a mulher a continuar com uma gestação contra a sua vontade é impor a ela sofrimento psicológico.
Outro motivo para o pedido de Medina seria que, segundo ele, os pais de sua ex a pressionaram a não ter o bebê.
No entanto, segundo o diário local “El Tiempo”, a jovem de 23 anos negou essas versões e disse que toda essa situação gerou vários problemas psicológicos. “Foi um pesadelo. Eu estava com apoio psicológico e de serviço social de uma clínica que concorda que não estou preparada para continuar com a gravidez. Se eles autorizaram o aborto voluntário, é porque a lei se aplica a mim”, argumenta.
Segundo o secretário de Saúde de Popayán, Óscar Ospina, o Tribunal Constitucional decidiu que é legal interromper a gravidez se ela coloca em risco a vida da mãe, seja ela física ou mental.
“O Ministério da Saúde e o Tribunal indicam que deve haver uma certificação de um médico ou psicólogo e, neste caso, fui certificado pelo respectivo profissional de que a jovem tinha problemas mentais, depressão. O Tribunal também não determinou o tempo de gravidez, o que significa que pode ser interrompida em qualquer mês ”, disse.
A organização Profamilia, entidade privada sem fins lucrativos, defendeu em entrevista coletiva seu compromisso com a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e disse que tem uma política específica para interrupções de gravidez “em conformidade com o jurisprudência constitucional”.
Atendimento também a estrangeiras
As colombianas podem fazer o procedimento de aborto pelo sistema público de saúde, e clínicas particulares oferecem o serviço tanto para nacionais quanto para estrangeiras.
Pelo menos uma mulher brasileira se dirige à Colômbia a cada mês para fazer o procedimento de aborto, segundo a antropóloga Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília e coordenadora do Instituto de Bioética Anis, voltado a pesquisas relacionadas aos direitos das mulheres.
Mas os altos custos limitam o acesso a esse tipo de alternativa de interrupção da gestação. No Brasil, o aborto é crime, com pena de até três anos de prisão para a gestante. Só é possível interromper a gestação em caso de estupro, risco de vida para a mãe e feto com anencefalia – neste último caso, a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: MUNDO

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