Em nova decisão, TCU confirma restrições para pensão paga a filhas de servidores mortos

Tribunal manteve entendimento de que filhas maiores de 21 anos e com renda fixa não têm direito ao pagamento. Área técnica defendeu aplicação de entendimento do STF. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou nesta quarta-feira (22) uma decisão 2016 e que restringe o direito à pensão de filhas de servidores federais mortos.
A Corte rejeitou, por 5 votos a 4, uma tentativa de flexibilizar esse entendimento. Com isso, foi mantida decisão que estabelece que não têm direito a pensão filhas de servidores mortos maiores de 21 anos e com renda fixa – seja por emprego na iniciativa privada, cargo público permanente, atividade empresarial, como sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS.
O relator do processo, ministro Raimundo Carneiro, defendia a ampliação do pagamento seguindo recomendação da área técnica do tribunal.
A recomendação era no sentido de igualar o entendimento do TCU ao do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a perda da pensão dessas mulheres apenas quando elas se casam ou então quando assumem cargo permanente no setor público.
De acordo com o TCU, a decisão do STF diz respeito a um único caso e, por isso, as restrições confirmadas nesta quarta estão valendo para os demais.
A tese vencedora foi a proferida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que divergiu de Carneiro. Ele afirmou que o assunto se esgotou na decisão de 2016, que analisou todos os pontos levantados novamente agora pela área técnica do tribunal.
“Na prática, [voltar ao tema] significa consentir que qualquer questão, após definitivamente decidida por este plenário, pode ser atacada por qualquer denúncia ou representação de qualquer cidadão”, disse Walton Alencar.
Auditoria da corte realizada em 2016 encontrou mais de 19 mil indícios de pagamento indevido de pensão. Na ocasião, o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, pediu a interrupção do pagamento de 7.730 pensões para filhas de ex-servidores com mais de 21 anos que tinham outra fonte de renda.
Fonte: ECONOMIA

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