Aneel deve diferenciar benefício à geração própria de energia para casa e para indústria, defende MP
Hoje, uso residencial e uso comercial recebem mesmo tratamento. Aneel prepara mudanças nas regras de geração distribuída. O subprocurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu nesta terça-feira (21) que a corte determine à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma separação nas regras de geração própria de energia, diferenciando o uso doméstico do uso comercial.
Segundo o subprocurador, o gerador que produz energia para o próprio consumo, em casa, merece tratamento diferenciado em relação àqueles que geram para atender indústrias.
Furtado destacou que o consumidor/gerador industrial repassa seus custos com energia aos consumidores finais de seus produtos. Ou seja, que esse gasto é embutido no preço da mercadoria.
Pelas regras atuais, tanto os consumidores que geram a própria energia para atender suas casas quanto os que geram para atender um empreendimento comercial – shoppings, supermercados e indústrias, por exemplo – têm os mesmos benefícios.
Esses consumidores não pagam encargos que estão incluídos na conta de luz, como o desconto dado a consumidores de baixa renda, e também não pagam pelo uso da rede de distribuição e transmissão.
No ano passado, a Aneel encerrou a consulta pública para alterar as regras da geração distribuída. A agência pretende incluir os custos com encargos setoriais e também o custo de uso das redes de distribuição nos novos contratos.
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Taxação em debate
No início do ano, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que estava “sepultada” qualquer possibilidade de retirada de incentivos e de aplicação de taxas sobre consumidores que geram a própria energia por meio de painéis solares.
Bolsonaro anunciou ainda um acordo com os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), para reverter no Congresso uma eventual decisão da Aneel no sentido de taxar a geração própria.
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Dias depois da primeira declaração, Bolsonaro afirmou, no entanto, que as chamadas fazendas solares devem pagar pela rede de transmissão da energia ou usar meios próprios para transportar a energia entre a geração e o consumo.
Cerca de um quinto da geração distribuída é gerada longe das unidades consumidoras, nos condomínios ou fazendas. Essa modalidade é conhecida como “geração remota”.
Fonte: ECONOMIA